Quando compramos um produto novo, é possível que ele venha com uma garantia de fábrica. Esse é um direito do consumidor.
Existem pelo menos três tipos de modalidade de garantia para assegurar a qualidade, durabilidade e eficiência de um produto, são eles:
- A garantia legal;
- A estendida;
- E a contratual.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independente de qual seja a previsão do contrato, a Lei garante essa garantia e ponto.
Sendo assim, o consumidor possui até 30 dias para reclamar de problemas com o produto, caso ele não seja durável (alimentos por exemplo) e 90 dias para quando for durável (produtos em geral).
Na garantia contratual, o fabricante é que oferece ao consumidor, um acrescimento do período de garantia em seu produto.
De libre e espontânea vontade, mas nem sempre as empresas colaboram com isso.
A vigência nesse caso, começa a ser contata a partir da data da emissão de nota fiscal, com as condições que forem impostas pela empresa. São os famosos termos de garantia.
Já a garantia estendida, fica oferecida pelas lojas que oferecem essa “super garantia”, que pode ser contratada a parte. Geralmente ela é oferecida por empresas terceirizadas, que não possuem relação com a empresa fabricante, se tratando apenas de um seguro contra defeitos.
Conteúdos
Troca
De acordo com CDC, no artigo 18, o fornecedor possui 30 dias para fazer uma reclamação e trocar o seu produto, caso este esteja apresentando algum problema.
Depois desse prazo, o consumidor ainda pode exigir algumas alternativas, como uma restituição do valor pago, ou um novo produto similar, etc…
Porém, o período de um mês não pode ser estipulado se o produto estiver com um defeito essencial. Nesses casos a troca deve ser feita de forma imediata.
Termo de Garantia após Reparo
Depois de ter o seu produto consertado, é importante que você o teste, para saber se ele está funcionando bem. Não se esqueça de sempre pedir a nota fiscal que discrimine, todos os serviços e reparos que foram realizados. Todo reparo, tem garantia legal de até três meses.
Caso dentro desse período, o produto voltar a apresentar problemas, decorrente de algum outro reparo, entende-se que o serviço não foi feito corretamente, e nesse caso o cliente pode exigir um novo reparo.
Produtos Importados
Termos de garantia sobre produtos importados é um pouco diferente. A empresa precisa ter representantes no Brasil, e ela deve seguir as normas vigentes do país. Os prazos legais são os mesmos.
Além disso, caso você realize uma compra com uma importadora, e o produto venha com defeito, e o fabricante não atuar no Brasil, a empresa que fez a importação pode ser responsabilizada para providenciar a troca ou o conserto.