A rese ou Recurso do Sentido Estrito, tem como regra, ser uma medida cabível para as partes contra as decisões que foram proferidas pelo juiz criminal.
Mas é preciso ressaltar três tipos de situações diferentes em que podem ser passíveis de elaborar uma rese. Como por exemplo:
- Decisão que julga a punibilidade do agente;
- Decisão de absolvição sumária;
- Decisão que concede ou nega habeas corpus.
Quando Usar Dentro do Julgamento
O recurso pode ser usado dentro de um julgamento, quando o tribunal tiver os próprios autos, e o juiz:
- Julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
- Não receber a denúncia ou queixa;
- Absolver o réu sumariamente;
- Decretar a prescrição a punibilidade;
- Pronunciar o réu;
- Conceder ou negar a ordem de habeas corpus.
Para quando o recurso não prejudicar o andamento do processo, o recurso pode subir mediante translado, quando houver dois ou mais réus, ou quando um deles não recorre a pronúncia ou não tiver sido intimado.
O recurso do sentido estrito, pode ser interposto diante o juiz, mas suas razões recursais devem ser endereçadas diretamente ao tribunal competente.
Como Fazer / Modelo de Rese
Esta pode ser feita da seguinte forma baseando-se no nosso modelo de rese, dependendo de cada situação. Sendo assim, as leis e as informações podem ser alteradas de acordo com cada caso.
Acompanhe.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara do Júri da Comarca de especificar, (espaço de 10 linhas) Autos do processo nº ______ (espaço de 10 linhas) Nome completo do recorrente, já qualificado nos autos de nº _______ em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP. Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões. Nesses Termos, Pede Deferimento. (Local), (dia) de (mês) de (ano). (Assinatura do Advogado) (Nome do Advogado) OAB/UF nº ____________ RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (impresso em folha separada) RECORRENTE: Nome do recorrente RECORRIDA: Justiça Pública Autos do processo nº ________________ Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Douto Procurador de Justiça, Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz “a quo”, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas: Dos Fatos O Recorrente foi denunciado, processo e pronunciado como incurso no art. 121, “caput”, do CP. Do Direito Consta dos autos que o Recorrente foi abordado pela vítima, possuidora de vasta folha de antecedentes criminais, que exigiu do primeiro a entrega de dinheiro. Segundo o depoimento das testemunhas “A” e “B”, o Recorrente se atracou com a vítima, oportunidade em que tomou a arma de fogo desta. Todavia, mesmo após ter sido desarmado, a vítima ainda sacou um estilete que portava e atacou o Recorrente. Assim, verifica-se que o Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação imediata, buscando defender e proteger seu patrimônio e sua própria vida. As testemunhas dos fatos corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade da alegação de que o Recorrente agiu em legítima defesa. Dispõem os artigos 23 e 25, ambos do CP, respectivamente: “Não há crime quando o agente pratica o fato: (…) II – em legítima defesa;”. “Entende-se legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Portanto, presentes os requisitos que autorizam a aplicação da exclusão da ilicitude pela legítima defesa. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. PLEITO MINISTERIAL. INVIABILIZADO. RECURSO DESPROVIDO. – Se a legítima defesa fora efetivamente comprovada nos autos, não tem lugar a edição do decreto de pronúncia, configurando-se, in casu, a hipótese de previsão do art. 415, IV, do CPP (APR 10301060212802001 – MG – 2ª Câmara Criminal – Relator Matheus Chaves Jardim – data da decisão 3/12/2015 e data da publicação 14/12/2015). Do Pedido Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, impronunciando-se o Recorrente, como medida de Justiça. (Local), (dia) de (mês) de (ano). (Assinatura do Advogado) (Nome do Advogado) OAB/UF nº __________ |