Quando uma pessoa morre, todo o seu patrimônio e bens, precisa ser dividido entre os herdeiros. O inventário é o documento que formaliza essa divisão e transferência entre os indivíduos.
Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial (direto em cartório, mesmo sem testamento, desde que todos estejam de acordo).
Qual o Prazo para Abrir o Inventário?
De acordo com algumas informações, há sim, um prazo e multa, mas segundo o Código de Processo Civil, art. 983, o prazo é de 60 dias, e para o Código Civil, art. 1.796, o prazo é de 30 dias, para dar início ao inventário. Resumindo, o que vale é o prazo final de 60 dias.
Esse prazo serve para dar entrada na abertura do inventário, ou para enviar a declaração. Quem determina e atribui a multa é a própria Fazenda Estadual, que é obrigada por lei a cobrar essa multa pelo simples atraso, além da correção monetária e os juros.
- Escolhendo o advogado
Mesmo o inventário sendo feito de forma amigável, não é um procedimento simples e precisa da ajuda de um profissional para ser feito.
Em qualquer que seja o caso, não é barato, mas o mais rápido e menos desgastante é o feito direto em cartório, com a contratação de um advogado.
A contratação de um advogado é obrigatória e indispensável, independente se o procedimento for judicial ou extrajudicial.
Na hora de escolher um bom advogado, dê preferência aqueles que sejam especializados em Direito de Família e Sucessões.
Dessa forma a garantia de que o processo seja feito mais rapidamente e da forma mais segura, evitando ou reduzindo os conflitos ao máximo da nora da partilha.
O ideal é escolher um profissional de confiança, e mesmo que você não o conheça, você pode procurar saber sobre sua reputação. Verifique seu registro na OAB, o estado em que ele atual, e busca por boas referências.
- Procurar pela existência de testamentos
Procurar pela existência de um testamento é essencial na hora de começar a dar andamento no inventário. Independente se o documento for feito de forma extrajudicial ou não, isso pode ser feito através de uma certidão negativa de testamento.
- Verificação do patrimônio
Por último e não menos importante, antes de o advogado começar a fazer o inventário, é preciso verificar todo o patrimônio e as dívidas do falecido.
Com isso, também é verificado as necessidades de providências preliminares, como o levantamento de documentos, etc. caso seja preciso regularizar algum deles.
- Escolha do inventariante
É preciso que um dos herdeiros se responsabilidade por ser o inventariante, é ele quem representa o espólio em juízo, e recebe os encargos que são mais significativos. Geralmente o cônjuge é o eleito, ou o filho mais velho, mas não há regras.
- A divisão dos bens
Por fim, é feita a divisão dos bens, que é a parte mais delicada. Quem faz essa divisão é o advogado que coordena, e assim evita brigas e discussões.
O responsável da estratégia sucessória é que em engloba os possíveis impostos, faz as divisões de valores entre todos os herdeiros, e elabora o formal de partilha, que deve ser apresentado ao escrivão e ao juiz.