A advertência é um tipo de medida disciplina muito aplicada tanto na área trabalhista, quanto na área educacional.
De uma forma geral, a advertência trabalhista é bastante usada, principalmente para repreender o funcionário que desrespeita algum tipo de norma ou regra da empresa ou quando está se comportando de modo inadequado.
Conteúdos
Para que Serve?
O principal objetivo do documento é para alertar o próprio empregado sobre o seu comportamento, serve para de certa forma inibir e extinguir tais comportamentos, tendo como punição em caso de reincidência, novas punições mais sérias, como suspensão e até demissão.
Na grande maioria das vezes, a advertência serve como uma forma de educar os colaboradores, tendo mais caráter educativo do que punitivo.
É uma maneira de chamar atenção sobre as atitudes que a pessoa está tendo e mostrar como é esperado que ele se comporte dentro do ambiente profissional.
Quais Tipos de Advertência Existem
Existem dois tipos de advertência, que é escrita e a verbal.
Quem determina o tipo de advertência que será aplicada a cada funcionário ou “delito”, é a própria empresa, e varia de acordo com cada situação, em se tratando de pessoa para pessoa, e de erro para erro.
A advertência verbal é mais usada quando acontece a infração pela primeira vez, e quando ela volta a acontecer, é que a advertência por escrito aparece.
É válido ressaltar que a advertência só tem validade, quando tiver a assinatura de duas testemunhas, provando que houve realmente a aplicação do documento, do ocorrido, para o caso de uma demissão por justa causa.
Em casos de ação judicial, o empregador precisa se atentar a essas testemunhas, para que possam explicar o que realmente aconteceu para isso acontecer.
Sendo assim, sempre que for aplicar uma advertência, tenha sempre algum outro funcionário por perto, ou gerente, etc…
De Acordo com a Legislação
Segundo a legislação e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o artigo 2, permite que a empresa em primeiro lugar oriente, fiscalize e discipline todos os funcionários.
Não existe uma lei especifica que explique de forma prática como uma advertência pode ser aplicada, mas tudo que é feito fica anotado na ficha do funcionário.
Tais advertências podem ser dadas por atrasos constantes, uso excessivo de celular, preguiça, faltas sem explicações, desleixo, usar a Internet para fins particulares, etc…
Modelo do Advertência
Veja abaixo o nosso modelo de advertência, o qual você poderá usar como referência para redigir a sua ou então apenas fazer as mudanças necessárias.
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR O(a) Sr(a). (nome), (função), portador(a) da CTPS nº __________, Série _________, fica advertido(a) por ter faltado ao serviço sem justificativa no dia _______, não tendo sequer avisado previamente de que se faria ausente (substitua pelo ato de indisciplina praticado). Aplicamos tal advertência com o objetivo de que sua conduta seja revista, de modo que atos como este não venham se repetir, sob pena de aplicação de penas mais severas. Sem mais para o momento, (localidade), (dia) de (mês) de (ano) (assinatura) (nome do empregado) (assinatura) (nome do responsável) (cargo) (nome da empresa) CNPJ nº ____________ (assinatura da testemunha) CPF _____________ (assinatura da testemunha) CPF _____________ |
E então, já ficou a saber que modelo de advertência usar de forma fácil, podendo adaptar como necessitar, bastando copiar e imprimir?
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